A juiza Indiara Arruda de Almeida Serra, da 4ª Vara da Fazenda Pública do DF, rejeitou na tarde de hoje, um pedido de liminar contra o veto da presença parcial de público em eventos esportivos no Distrito Federal.
A ação tinha como objetivo vetar a presença de torcida no jogo desta quarta-feira entre Flamengo e Defensa y Justicia.
Foi liberara uma carga de 18 mil ingressos que valem 25% da capacidade do estádio Manuel Garrincha.
A ação foi movida pelo advogado José da Silva Moura Neto, que alegou que a decisão do governo do DF em liberar a presença de torcedores nos estádios não tem base em estudos técnicos e cientificos de profissionais da área da saúde, médicos, sanitaristas ou cientistas.
O governador Ibaneis Rocha editou um decreto na semana passada dando autorização a presença de público nos estádios.
A juiza que julgou a liminar entendeu que “não há nada que ateste a ilegalidade dos atos questionados”. Lembrou, também, que “a presença de público é restrita a 25% da capacidade do espaço, o local (estádio) é aberto (ar livre), obrigatório o uso de máscara, distanciamento entre os torcedores, exigência de vacinação completa ou PCR negativo, dentre outras medidas exigidas no decreto para realização de qualquer evento esportivo”.