Flamengo rebate ação do STJD sobre quebra da liminar que tinha ganho na justiça e pede não reconhecimento do recurso contra a liminar de torcida presente nas partidas jogadas em casa.
O Rubro negro diz que a ação dos 17 times que entraram contra a liminar e conseguiram a anulação, foi feita fora do prazo previsto no código brasileiro de justiça desportiva CBJD.
Ainda nesta semana, o clube acionou o jurídico e ingressou no STJD pedindo o não reconhecimento dos recursos dos 17 times junto á CBF contra a liminar que concedia ao Flamengo a presença de torcedores no estádio nos jogos do time em casa, conforme apurou o portal globoesporte.com.
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De acordo com a apuração, o Flamengo alega que no artigo 138 do CBJD, que prevê três dias, “contados da proclamação do resultado do julgamento”, para recursos voluntários.
– No caso em tela, a decisão liminar foi deferida em 4 de agosto de 2021, ou seja, há mais de 40 (quarenta) dias… de modo que a intempestividade é indubitável – destaca um dos trechos da defesa do Flamengo.